O Código de Processo Civil brasileiro, ou seja, a Lei 13.105/2015 e depois alterada pela Lei 13.256/2016 [1] foi elaborado por estudiosos processualistas com a nítida preocupação em representar um novo processo civil com uma relação próxima com a vida real, trazendo maior efetividade processual aliada à segurança jurídica. Não ocorreu um rompimento com o CPC/1973 principalmente naquilo que significava, francas conquistas realizadas nas derradeiras décadas da evolutiva saga processual civil brasileira. Teresa Arruda Alvim Wambier aponta quatro diretrizes do novo codex, a saber: a) Acolher críticas feitas desde sempre pela doutrina; b) Acolher as orientações firmadas pela jurisprudência; c) Corrigir rumos equivocados que foram assumidas pela jurisprudência pátria; d) Responder as reclamações comuns. A existência da parte geral no CPC/2015 repres...