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Mostrando postagens de julho, 2024

Revelia no Processo Penal Brasileiro

Revelia no Processo Penal Brasileiro     RESUMO: Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparada ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do Codex . Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado [1] . Demais disso, a sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em vir...