Normalmente o direito brasileiro vive em constante avalanche normativa e a Lei 13.467 de 2017 trouxe um choque epistêmico sobre o ramo juslaboral brasileiro. Muitas alterações foram trazidas pela nova lei tais como a nova equiparação salarial, a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, a ampliação da terceirização, da alteração do custo sindical, os efeitos da relativa mitigação da gratuidade de justiça no processo do trabalho e ainda a malfadada Medida Provisória 808, entre outros que foram os temas de debate e objeto da dita Reforma. É fato que trouxe alegrias para alguns e tristezas para muitos, mas é preciso ter um senso de vigilância e alerta. Estamos diante de novas posições doutrinárias sobre a lei reformista da CLT e sobre as relações sociolaborais no Brasil. Concordo com meu notável colega Marcelo Machado de que não se trata de uma autêntica reforma, pois, afinal, reconstruir a CLT significa aboli-la, e, finalmente é legar o Bra...